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O SASSOM esta presente na vida de muitos servidores públicos desde 1991, disponibilizando seus serviços em assistência médica de Franca e região. E os préstimos não se limitam aos convênios com os hospitais Hapvida - São Francisco e Unimed - São Joaquim, eles vão muito além!



O SASSOM se preocupa em buscar maior satisfação dos seus conveniados e parcerias para implantar projetos e benefícios para o grupo Estatutário com convenio externo no Hospital São Francisco e São Joaquim, com o Projeto Coração, com o PAC - Plano de Assistência Complementar (para plano regulamentado), bem como com Seguro de Vida. Com esses serviços esta Autarquia vem ganhando importância e principalmente forças para lutar pelos seus propósitos.



Detalhes sobre os serviços:

SASSOM-C/SEGURO

A Lei Municipal nº 1.372, de 16 de novembro de 1965, que institui o SASSOM, dentro dos objetivos fez preconizar como receita, além de outros, rendimentos provenientes das operações de seguros privados e gerais, inclusive fez dispor que o SASSOM fosse autorizado a operar em seguros de acidentes de trabalho, fogo e vida.

Em 1993, fizemos incrementar esses objetivos e, na qualidade de Estipulante de Seguros de Vida em Grupo e Acidentes, contratando na época a COSESP - Companhia de Seguros do Estado de São Paulo.

Paralelamente à legislação acima referida, fizemos criar um Fundo de Saúde e Amparo Social, através da Lei nº 4.785 de 11 de novembro de 1996, de cujas receitas ali referidas, destacamos: receitas de pró-labore, comissão de agenciamento e excedente técnico, cujo resultado é revertido para a implementação das atividades sociais levadas a efeito por esta Autarquia.

Em razão da COSESP ter rescindido unilateralmente a referida Apólice em novembro de 2005, considerada a situação positiva das receitas mensais em função do pagamento de sinistro, bem como o número de usuários/segurados e principalmente a preocupação acerca da perda dos direitos adquiridos pelos mesmos ao longo da vigência da Apólice, através da Portaria nº 1 de 01 de dezembro de 2005, foi dada continuidade a este seguro, diretamente pela Autarquia, logicamente colocando em pauta toda a sistemática processual hoje levada a efeito pela seguradora, quando da ocorrência de sinistros.

À partir do mês de novembro de 2007, o título da conta passou a ser SASSOM.

Atualmente os seguros são contratados com a seguradora SURA, através de processo licitatório.

DOS BENEFÍCIOS SOCIAIS:

1) Aviamento de Receituário médico após alta hospitalar, até o valor de R$ 100,00 (Cem reais), mediante vale farmácia para aquisição direta na rede credenciada no SASSOM, ou reembolso do valor com a apresentação da receita médica, juntamente com a nota fiscal comprobatória, diretamente na sede do SASSOM.

2) Pagamento integral do valor do plano de saúde (parte patronal e do titular) e do Seguro de Vida por três meses, a contar da data do último desconto em holerite;

3) Empréstimo por prazo determinado de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período, de equipamentos de saúde, necessários ao bem estar da recuperação do paciente pós-alta hospitalar, destacando-se empréstimos de cadeiras de roda, de banho, muletas, bengala, camas hospitalares, andadores e suporte para soro ou alimentação paraental.

PAC - PLANO DE ASSISTÊNCIA COMPLEMENTAR

A partir da data de 02 de março de 1998 através da Resolução nº 02/98, ficou instituído o PAC - PLANO DE ASSISTÊNCIA COMPLEMENTAR, o qual por óbito do titular usuário inscrito em qualquer convênio hospitalar contratado por esta Autarquia (SASSOM), garante a todos os seus dependentes, pelo período de 18 (dezoito) meses, de forma graciosa, assistência médica, dos seguintes benefícios:

I. Assistência médica, ambulatorial, laboratorial e hospitalar, com acomodações em quarto com 02 (dois) leitos, com direito a acompanhante do mesmo sexo;

II. Benefício de receituário médico prescrito na alta hospitalar, a partir da assinatura do Termo de Aditamento Contratual nº 01/97, o fornecimento do vale-farmácia instituído como benefício, a ser pago pelo SASSOM, atualmente corresponde ao valor de R$ 100,00 (cem reais), para ser usufruído pela pessoa do Titular e/ou seus Dependentes devidamente credenciados nos Planos de Saúde.

a. O valor correspondente ao benefício, em hipótese alguma, será transformado em pecúnia direto ao beneficiário, expedindo-se para cada alta de internação, a autorização do “vale-farmácia” personalizada em nome do paciente.

b. O valor atribuído para cada “vale-farmácia” será corrigido automaticamente, obedecido o mesmo patamar de percentual anualmente repassado aos custos dos convênios médicos acordados.

DAS EXIGÊNCIAS - HABILITAÇÃO

Para fazer jus aos benefícios assistenciais ora instituídos, obrigatoriamente, serão observados as seguintes formalidades pelo beneficiário:

I. A legitimidade de dependência será comprovada quando for requerida a utilização de serviços do PAC - PLANO DE ASSISTÊNCIA COMPLEMENTAR, precedido da entrega das seguintes documentações:

a. Certidão de Nascimento (Registro de Pessoas Físicas);
b. Comprovante relativo às dependências dos beneficiários;
c. Certidão de Óbito;
d. Certidão de Casamento do cônjuge sobrevivente assumido, na falta de designação de outro beneficiário;
e. Na falta do cônjuge, certidão de nascimento dos filhos ou outros documentos aptos a demonstrar a ordem de preferência de sucessão, de acordo com a Legislação pertinente;
f. CPF E RG do cônjuge sobrevivente.

II. O gozo dos benefícios de assistência médica, ambulatorial, laboratorial e hospitalar, findar-se-á com o decurso do prazo de 18 (dezoito) meses, ou pela perda de condição de dependência dentro do período, obedecida a seguinte ordem para os usuários dependentes:

a. Cônjuge / companheiro (a);
b. Filhos solteiros até 21 (vinte e um) anos;
c. Filhos solteiros até 24 (vinte e quatro) anos, cursando Universidade;
d. Equiparados aos filhos: O menor, cuja guarda até a data do falecimento do titular, tenha sido determinada por decisão judicial.

III. A não apresentação da documentação acima nominada, implicará no indeferimento dos benefícios colocados à disposição para os dependentes.

Sassom
Rua Frederico Moura, 1417
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